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terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Rousseau e a Teoria da Autogestão Social

Rousseau e a Teoria da Autogestão Social


Nildo Viana

O pensamento de Rousseau é alvo de inúmeras polêmicas e interpretações diferentes e até antagônicas. Um pensador que é considerado liberal ou democrata radical por alguns, é também considerado um precursor do fascismo por outros e até mesmo um precursor da teoria da autogestão social, segundo outros intérpretes. Iremos, no presente texto, discutir brevemente a relação entre o pensamento de Rousseau e a teoria da autogestão social.



Rousseau é um pensador do século 18, sendo, portanto, anterior às experiências autogestionárias da sociedade moderna e das teorias da autogestão social, desde as embrionárias presentes no socialismo utópico, passando pelo anarquismo e marxismo (o marxismo original de Marx e seus desdobramentos revolucionários expressos no comunismo de conselhos de Korsch e Pannekoek, entre outros) e as concepções mais recentes. Assim, dificilmente se poderia pensar em Rousseau como um pensador autogestionário. No entanto, existem elementos em sua obra que poderiam ser interpretados como sendo uma espécie de concepção autogestionária. É isto que permite alguns pesquisadores entenderem ser possível uma “leitura autogestionária” de Rousseau.



“(...) Parece que uma ‘leitura autogestionária’ de Rousseau seja possível e útil. Com efeito, no Contrato Social, Rousseau levanta o problema capital do fundamento de uma organização social que instaure uma ordem sem, no entanto, criar uma fissura de classe entre uma minoria dirigente e a ‘massa’ dos dirigidos; pois, na sua teoria do contrato, ‘cada um dando-se a todos não se dá a ninguém, e como não há um associado sobre o qual não se possa adquirir o mesmo direito que se cede a si mesmo, ganha-se o equivalente de tudo o que se perde, e mais força para conservar o que se tem’. Em conseqüência, compreende-se que uma organização social que não aliena (nem submete nem humilha) homem algum, só pode repousar no princípio da igualdade absoluta de todos os membros que a compõem, e, mais ainda, sobre a liberdade inteira de cada um. Tal organização, percebida por todos como necessária a cada um, não tem necessidade de ser imposta de fora por quem quer que seja: Deus, rei, sábio legislador ou genial paizinho dos povos. Ela resulta, como dirá Kant, da autonomia dos sujeitos, essa liberdade constitutiva do ser do homem que, por essência, não pode jamais obedecer a ninguém, sequer a Deus – se ele existe, como supõe Kant. Cada um, determinando-se livremente por adesão ao que compreende ser o melhor para si mesmo, encontra todos os outros sujeitos racionais para ajustar livremente a instituição do mesmo contrato que realiza a vontade geral. Assim, todos os membros do corpo social se dão a si mesmos (criam contratualmente) uma lei geral (e isso será a autonomia) que os organiza sem gerar entre eles diferenças de poder, num sistema federal cuja ‘circunferência está em toda parte, o centro em parte alguma’” (Guillerm e Bourdet, 1976, p. 52).



Estes autores acrescentam que a teoria do contrato social de Rousseau deve ser interpretada como uma “axiomática” que “propõe o fundamento inteligível da sociedade dos iguais”. Rousseau também busca analisar o problema da expressão da vontade geral (tendo em vista que a teoria da vontade geral não apresenta imediatamente a questão de como concretamente ocorre a sua expressão, isto é, a manifestação da vontade geral) considerando o governo simultaneamente necessário e perigoso – necessário para a administração e garantia das liberdades e perigoso por possuir a tendência de usurpar o poder do soberano em proveito próprio – buscando analisar a passagem dos princípios para a existência concreta.



Sem dúvida, o pensamento de Rousseau apresenta uma visão que podemos denominar “democrata radical”, isto é, que vai além da visão do liberalismo, mas que não ultrapassa o universo burguês de pensamento. Assim, se em sua concepção se pode perceber uma defesa da “democracia participante” (Carvalho, 1983) ou uma busca de “liberdade igualitária” (Della Volpe, 1982), mas que ainda não é autogestão social e possui bases burguesas, a propriedade privada individual. A liberdade e igualdade que Rousseau defende é a civil – jurídica-política, ou seja, mantendo a esfera da propriedade individual, das classes sociais (Viana, 2005). Assim, o individualismo abstrato de Rousseau (Della Volpe, 1982), e sua incapacidade de negar totalmente a propriedade ou a figura da pequena propriedade, acaba criando uma auto-limitação em seu pensamento, que não pode ser considerado autogestionário.



No entanto, o fato de Rousseau não ser autogestionário não deve servir de pretexto para desconhecer sua contribuição para uma teoria da autogestão social. As razões da produção intelectual de Rousseau só podem ser compreendidas através de toda uma análise do seu processo histórico de vida no contexto sócio-histórico no qual ele viveu, o que não pretendemos realizar aqui.



O que queremos ressaltar é que a relação entre Rousseau e a teoria da autogestão social é bastante complexa e que deve ser analisada historicamente. Rousseau não é um precursor da teoria da autogestão social, pois sua concepção não apontava para a transformação social, elemento inseparável de tal teoria. É claro que aqui não se pensa a autogestão social como mera “gestão operária” de empresas ou “democracia direta”. Autogestão social significa o autogoverno coletivo e generalizado em uma sociedade, o que pressupõe a ruptura com o Estado e o mercado, elementos antitéticos à autogestão social. Por conseguinte, a dinâmica da autogestão social é uma nova sociedade, com relações de produção e formas de regularização radicalmente diferentes das existentes na sociedade capitalista. No capitalismo, a produção de mais-valor é o seu elemento fundante e no comunismo, é a autogestão social (Bernardo, 1975).



O pensamento de Rousseau é uma expressão ideológica da visão burguesa de mundo, embora com um certo radicalismo que o colocava a frente de outros ideólogos da burguesia de sua época, os representantes do iluminismo. E é justamente este radicalismo que coloca a existência de uma relação entre Rousseau com a teoria da autogestão social, que não é uma relação de precursor, pois sua perspectiva era outra, já que o proletariado ainda não havia se desenvolvido o suficiente para ter sua expressão teórica ou política mais desenvolvida. Rousseau se relaciona com a teoria da autogestão social ao colocar – e não resolver, pois serão outros que irão resolver o problema colocado por ele adequadamente – o problema da propriedade privada, cuja solução reside não no nivelamento da propriedade e sim em sua abolição, tal como Marx, Proudhon, entre outros, propuseram posteriormente – e na preocupação com a vontade geral e a soberania do povo.



A questão da vontade geral foi ressaltada por Guillerm e Bourdet (1976), embora a abordagem rousseauniana seja metafísica e que toma as vontades particulares apenas como diferentes, sem perceber que na sociedade capitalista, elas são antagônicas e que por isso somente uma ruptura revolucionária que destrua as bases desta sociedade é que poderia proporcionar um interesse coletivo não antagônico. A questão da soberania está intimamente ligada à questão da vontade geral, mas também não tem solução no pensamento de Rousseau, pois o soberano convive com o governo e este, tal como o próprio Rousseau reconhece, possui a tendência de monopolizar o poder, embora não seja uma questão de tendência e sim de essência: o governo governa... Assim, a abolição do governo e das bases da sociedade capitalista (relações de produção capitalistas) não são propostas por Rousseau e por isso ele não defende a formação de uma sociedade autogerida. Porém, ele coloca problemas fundamentais sem resolvê-los: o da propriedade privada – principalmente em seu Discurso Sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade entre os Homens (1989) – e o da soberania ou, em termos mais adequados e atuais, o da decisão coletiva, tal como se vê em O Contrato Social (2001).



Assim, Rousseau colocou problemas que só poderiam ser respondidos adequadamente no futuro, em um contexto histórico no qual o proletariado fosse uma força política poderosa e esboçasse suas tentativas de revolução, o que faria surgir sua expressão teórica, o marxismo, bem como o anarquismo. Assim, Rousseau não é um precursor da teoria da autogestão social por simplesmente não ter apontado para a sua possibilidade efetiva, mas apenas apresentado alguns elementos abstratos que possuem alguma semelhança com elementos da autogestão social. A sua grande contribuição foi ter colocado determinados problemas que não pôde responder devido às limitações de sua consciência burguesa e que os pensadores socialistas posteriores, ao conseguirem se desvencilhar de tais limites por expressarem a perspectiva de outra classe social – o proletariado, conseguiram materializar uma resposta proletária e inaugurar a teoria da autogestão social. Porém, o mérito de colocar os problemas e ser um ponto de partida para reflexões que buscam respondê-los, faz de Rousseau um dos maiores pensadores do século 18 e um pensador político que contribuiu com uma problematização que seria o ponto de partida para a teoria da autogestão social, uma superação do pensamento rousseauniano. A ruptura com o pensamento de Rousseau é um passo necessário para a criação de uma verdadeira teoria da autogestão social e ele não possuía uma consciência antecipadora que não tinha as bases sociais para existir naquele momento e por isso a relação de Rousseau com a teoria da autogestão social não é a de um antecessor ou precursor e sim o de um obstáculo que deve ser ultrapassado, o que não lhe retira o mérito da problematização que realizou e foi desenvolvida num sentido proletário e revolucionário pelos teóricos da autogestão social. A teoria da autogestão social conservou a problematização de Rousseau mas não suas respostas abstratas e que não ultrapassaram os limites da sociedade burguesa.
 
 
Referências Bibliográficas:




BERNARDO, João. Para Uma Teoria do Modo de Produção Comunista. Porto, Afrontamento, 1975.



CARVALHO, Nancy. Autogestão – O Governo pela Autonomia. São Paulo, Brasiliense, 1983.



DELLA VOLPE, G. Rousseau e Marx – A Liberdade Igualitária. Lisboa, Edições 70, 1982.



GUILLERM, A. e BOURDET, Y. Autogestão: Uma Mudança Radical. Rio de Janeiro, Zahar, 1976.



ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade entre os Homens. São Paulo, Ática, 1989.



ROUSSEAU, Jean-Jacques. O Contrato Social. São Paulo, Martins Fontes, 2001.



VIANA, Nildo. O Pensamento Político de Rousseau. In: BARBOSA, Walmir (org.). Estado e Poder Político – Do Pragmatismo Político à Idéia de Contrato Social. Goiânia, Ed. da UCG, 2005.
 
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Artigo publicado originalmente na Revista Espaço Acadêmico, Ano V, num. 54, novembro de 2005.

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